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O que é?

É a Comissão que desempenhará todas as atividades técnicas necessárias para que a CODATA, como órgão Executivo do CONSIP, Conselho Superior de Informática do Estado da Paraíba, conforme Decreto 19.203 de 15 de outubro de 1997, possa exercer seu papel normatizador e fiscalizador, nas aquisições de bens e serviços de informática, preservando os interesses do Governo do Estado da Paraíba.

A Comissão terá as seguintes atribuições:

  1. Assessorar os Órgãos da Administração Pública Estadual nos Projetos Básicos e Termo de Referência que serão usados como anexos em Editais de Licitação para aquisições de bens e serviços de informática;
  2. Orientar especificações técnicas mínimas necessárias para os equipamentos e serviços de informática;
  3. Emitir Parecer Técnico sobre os processos licitatórios e projetos que lhes sejam enviados para análise pelos Órgãos da Administração Pública do Estado.

Nos pareceres para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação, observar-se-á a precedência obrigatória de planejamento da contratação, incluindo Projeto Básico ou Termo de Referência, contendo as especificações do objeto a ser contratado, vedando as especificações que direcionem ou favoreçam a contratação de um fornecedor específico, salvo situações previstas em lei. 

O Projeto Básico ou Termo de Referência

O Projeto Básico ou Termo de Referência deverá representar a real demanda de desempenho do órgão ou entidade, além de explicitarem métodos objetivos de mensuração do desempenho dos bens e serviços de informática. Portanto, devem conter: 

A CABSI avaliará esses documentos na fase inicial de todos os procedimentos de aquisição / contratação, vez que eles são a base de sustentabilidade do processo de contratação, norteando e delimitando a avaliação das especificações, detalhamento, condições e exigências.

Procedimentos para que o órgão solicite o parecer

Órgãos:

  1. Identificam as Necessidade de Aquisição de Bens / Serviços de TI;
  2. Preparam Termo de Referência / Projeto Básico (se tiverem dúvida pedem assessoramento da);
  3. Verificam se existe algum Bem / Serviço catalogado nas Tabelas Básicas no Site da Central de Compras do Estado;
  4. Se já existir um código, utiliza-o e anexa o Termo de Referência / Projeto Básico, no Sistema da Central de Compras e envia o pedido de Parecer à CABSI;
  5. Se não existir um código catalogado, verifica se existe algum Bem / Serviço, cuja descrição possa ser adaptada, para o item que ser quer adquirir / contratar, então faz-se as inserções que se quer, nessa descrição já existente, anexa o Termo de Referência / Projeto Básico, no Sistema da Central de Compras e envia o pedido de Parecer à CABSI;
  6. Se não existir descrições adaptáveis, faz-se as inserções da descrição do Bem / Serviço, anexa o Termo de Referência / Projeto Básico, no Sistema da Central de Compras e envia o pedido de Parecer à CABSI;
  7. Não se pode colocar especificações que direcionem ou favoreçam a contratação de um fornecedor específico;
  8. Nos casos de adesão a Atas de Registro de Preços – ARP, os Órgãos devem protocolar no PBdoc pedido de Parecer à CABSI, observando os regramentos da Portaria Nº 002/2012/GSC/CGE e da Instrução Normativa Conjunta 001/2016/PGE/SEAD/CGE.

CABSI:

  1. A partir do Termo de Referência / Projeto Básico, identifica as necessidades dos Órgãos;
  2. Se o Termo de Referência / Projeto Básico já vier com os Códigos cadastrados, a Comissão avalia a compatibilidade / necessidade e, caso não exista super / sub dimensionamento, emite Parecer, para continuidade do Processo, senão, devolve ao Órgão para os ajustes;
  3. Caso seja uma nova descrição, adaptada ou não, a CABSI avalia a compatibilidade / necessidade, verifica se existe algum Bem / Serviço catalogado nas Tabelas Básicas, no Site da Central de Compras do Estado, com descrição compatível, e sugere ao Órgão a utilização desse Código. Caso as descrições estejam compatíveis e não existem ajustes, a Comissão emite Parecer;
  4. Quando for os casos de pedidos de adesão a Atas de Registro de Preços – ARP, a CABSI avalia a compatibilidade / necessidade do Órgão e observa os documentos anexados estão conforme os regramentos da Portaria Nº 002/2012/GSC/CGE e da Instrução Normativa Conjunta 001/2016/PGE/SEAD/CGE, emitido o Parecer favorável, quando não houver pendência ou incompatibilidades, ou devolvendo para o Órgão, para que adeque a documentação necessária;
  5. A CABSI avalia, ainda, as propostas, por ocasião das sessões de Licitações, para verificar a compatibilidade da oferta do Licitante com o que pedido no Termo de Referência / Projeto Básico.

Quais os bens e serviços de informática?

A base da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do Brasil, será usada como orientadora dos bens e serviços de informática para efeito de pedidos de Pareceres à CABSI, segundo sua natureza.

Obs.: Novos itens poderão ser adicionados na tabela, sempre que houver a necessidade de inclusão de bens e serviços, que não façam parte da composição inicial. 

BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

1.     ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.1.  DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA

1.2.  DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS

1.3.  DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS

1.4.  CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Licenciamento de aplicativos e programas de computador não-customizáveis

1.5.  SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2.  ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO

2.1.  TRATAMENTO DE DADOS, HOSPEDAGEM NA INTERNET E OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS

2.2.  PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET

3.     COMÉRCIO VAREJISTA

3.1.  COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

4.     REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

4.1.  REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS